Mas, existe outro imposto estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
COMO É CALCULADO O ITBI?
O cálculo do valor do imposto é feito com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município, que podem chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. De antemão, a alíquota varia conforme a cidade do imóvel comprado, e você consegue consultar a base atual no município através do site da sua prefeitura.
A princípio, o valor venal reflete o valor de mercado, mas não corresponde, necessariamente, ao preço de venda. O município estabelece, anualmente, determinado valor venal para cada imóvel para efeito da cobrança do IPTU, com base em critérios e cálculos predeterminados. O valor fica disponível no carnê do IPTU.
Por exemplo, em uma simulação simples com o valor venal de R$ 550 mil, e entendendo que o valor venal é o mesmo, a conta fica assim:
ITBI = 550.000 X 3% = 16.500, logo o valor a ser pago de impostos para transferir um imóvel de R$ 550 mil é de R$ 16.500.
Mas, atenção! Essa tarifa básica é válida apenas para a compra direta de imóvel. Quando a compra for feita com um financiamento, o valor do imposto muda.
QUEM DEVE PAGAR?
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Portanto, isso não impede que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Desse modo, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.
Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
QUANDO HÁ ISENÇÃO DO ITBI?
Há alguns casos nos quais o pagamento do imposto não é necessário, veja, a seguir:
– Quando o imóvel é incorporado ao patrimônio da empresa (pessoa jurídica);
– Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica);
– Primeira aquisição de imóvel com o valor de até R$ 176.444,41;
– Programa Minha Casa Minha Vida.
O ITBI é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
É POSSÍVEL NÃO PAGAR O ITBI?
Em teoria, não. Contudo, se o comprador não concordar com o valor cobrado, ele pode contratar um avaliador para fornecer um laudo técnico de avaliação para que o tributo seja revisado.
COMO FUNCIONA PARA IMÓVEL NA PLANTA?
Primordialmente, mesmo se o imóvel estiver na planta, você deve pagar o ITBI, pois o cálculo do imposto leva em consideração o valor do imóvel pronto.
O VALOR DO ITBI PODE ENTRAR NO FINANCIAMENTO?
Alguns bancos incluem o pagamento do ITBI e custos cartorários já no contrato de financiamento. Para serem incluídos no financiamento, os custos não podem ultrapassar 5% do valor financiado ou 4% no caso de imóveis financiados com o uso do FGTS.
É POSSÍVEL PARCELAR O ITBI?
Dependendo do município, o valor do imposto pode ser parcelado em até 12x sem juros.
QUANDO PAGAR O ITBI?
O prazo de pagamento do imposto varia de cidade para cidade. Em suma, alguns municípios costumam cobrar antes da lavratura da escritura pública, outros preferem que o pagamento seja feito depois do registro.
VEJA OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS NA COMPRA E VENDA
Os principais custos envolvidos na compra, venda e manutenção de um imóvel são:
– Corretagem do corretor;
– Laudo de avaliação do imóvel;
– Escritura pública;
– Registro do imóvel.
COMISSÃO DO CORRETOR
Geralmente, a comissão do corretor gira em torno de 6% a 8% do valor do imóvel.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Uma das etapas mais importantes na hora de comprar ou vender um imóvel é a obtenção do laudo de avaliação do imóvel, que é feito por um profissional qualificado, e tem a finalidade de estipular o valor real de determinado imóvel. O parecer é fundamental para assegurar uma boa negociação para ambas as partes.
O valor de uma análise depende de cada região. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) divulga uma tabela com os honorários desses serviços.
ESCRITURA PÚBLICA
A escritura é um documento feito em cartório para comprovar a venda de um imóvel. Neste, constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel.
Se você pretende efetuar o pagamento à vista, será necessário realizar uma escritura no cartório. Os valores variam de estado para estado.
REGISTRO DO IMÓVEL
Por fim, após a assinatura da escritura, é necessário encaminhar o documento ao cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja registrada e a compra validada.
Nesse sentido, essa é a única forma válida para a transferência entre propriedades de acordo com o Art. 1245 do Código Civil. Os valores do registro também variam de estado para estado e a base de cálculo é o valor da alienação do imóvel.
Nossos corretores estão à sua disposição durante todo o processo da compra de um imóvel. Conta com a gente!
Fonte: Fonte Lopes
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