Tem uma casa em frente ao meu prédio que todo final de semana tem festa e música muito alta durante o dia todo. Fui falar com o dono do imóvel para abaixar um pouco o volume, porque tenho crianças pequenas e ele me disse que durante o dia ele pode colocar o volume que quiser. O que eu devo fazer?
Resposta do advogado Marcelo Tapai:
Por lei, é direito do proprietário de um imóvel usufruir da forma que melhor atenda suas necessidades. Ocorre, porém, que o exercício desse direito não pode interferir em outro direito fundamental, qual seja, o de qualquer cidadão não ser incomodado pelo imóvel vizinho.
É evidente que a vida em grandes cidades exige maior flexibilidade daqueles que habitam a vizinhança, além da necessária razoabilidade. Ou seja, é permitido a um vizinho realizar festas no seu imóvel, o que certamente provoca ruídos além dos habituais. Se essas festas forem esporádicas, não é razoável que se tente impedi-las.
Há a crença que o silêncio deve ser respeitado depois das 22h e durante o dia o barulho é livre. Esse entendimento é equivocado e, mesmo durante o dia, há limites estabelecidos pela Lei do Silêncio para a produção de ruído.
Comprovado que o incômodo é muito além do aceitável, algumas medidas podem ser adotadas. Claro que nessas situações, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amistosa com uma boa conversa.
Caso a medida não surta os efeitos desejados, o comparecimento à uma delegacia para a elaboração de um boletim de ocorrência ou o acionamento da Polícia Militar são as primeiras medidas a serem adotadas.
Se mesmo assim o problema persistir, a solução é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas necessárias, como por exemplo, o envio de uma Notificação Extrajudicial antes de ingressar com uma ação judicial.
Fonte: Exame
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