Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso.
Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
O que é perturbação de sossego?
A perturbação do sossego se caracteriza por qualquer ruído, seja ele advindo de um som alto ou de qualquer outra forma de incômodo sonoro que traz transtornos.
Ele é tratado, comumente, dentro de condomínios quando ocorrem festas e obras, que incomodam os moradores e, de certo modo, atrapalham a boa convivência em comunidade.
Importante lembrar, que apesar da perturbação do sossego estar relacionada a música alta, também se enquadram nela os sons de obras, sejam elas internas ou externas, ruídos de animais domésticos, dentre outras formas de manifestação sonora que ultrapasse os limites.
O que diz a Lei de Perturbação do Sossego?
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro inexiste uma lei conhecida como Lei de Perturbação do Sossego.
Na verdade, quem delimita essa questão é a Lei de Contravenções Penais, criada em 1941. Além dela, é comum ouvir, também, sobre a famosa Lei do Silêncio.
Dentro da lei, mais especificamente em seu artigo de número 42, estão estabelecidas todas as características da perturbação, bem como apenas para quem cometer o crime.
Nesse sentido, a seguir é possível entender como a Lei trata a perturbação do sossego:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
O principal foco da lei é garantir a tranquilidade e, em certa medida, a privacidade das pessoas, principalmente em suas casas, que em linhas gerais é o local em que nos recolhemos para descansar e recompor as energias.
E, como estabelecido no artigo da Lei, quem foi denunciado e for comprovado o descumprimento da lei estará sujeito a multa e, além disso, a detenção, a qual poderá ser de até 3 meses.
O que considerar perturbação do sossego?
Para que um som seja considerado perturbação do sossego alheio é importante relembrar o que está definido no artigo 42 da Lei de Contribuições Penais.
Assim, música ao nível muito alto, todo e qualquer tipo de gritaria, barulhos excessivos de animais de estimação e instrumentos musicais que emitem sons muito altos, como guitarras, bateria e demais instrumentos podem ser enquadrados como crime de perturbação de sossego.
Importante lembrar um ponto que é muito utilizado nos casos de som alto, sendo a questão do horário.
Convencionou-se, na maioria das localidades, que esse tipo de som que realmente é mais alto do que o normal pode estar presente até às 22h.
Porém, dentro do texto da lei não existe nenhuma menção de horários, ou seja, entende-se que independente do horário, se o som emitido for muito alto e estiver incomodando as demais pessoas, o seu emissor poderá, sim, ser enquadrado dentro da Lei de Contravenções Penais.
Quanto é a multa de perturbação do sossego?
Dentro dos condomínios, sejam eles de casas ou de apartamentos, existem os regimentos internos, onde são determinadas algumas regras.
Na maioria desses regimentos, existe um dispositivo para tratar a respeito dos níveis sonoros que são permitidos e os horários em que eles não serão considerados perturbação, mas claro, a depender da forma como o som está.
Nesse sentido, cada condomínio define um valor para quem descumprir o que está disposto no regimento interno.
Além dos condomínios, também existe dentro das leis de trânsito uma multa para quem estiver com som elevado dentro dos veículos. O valor da multa em todo o território nacional é de cerca de R$ 195,23.
Soma-se a multa os pontos na carteira, já que ela é considerada uma infração grave.
Por fim, também é possível encontrar menções à perturbação do sossego dentro das Leis Orgânicas das cidades e, cada uma irá definir um valor de multa para o som alto em áreas residenciais e comerciais.
O que fazer quando ocorrer perturbação do sossego?
Independente do horário e da localidade, quando você for vítima de perturbação do sossego alheio será necessário tomar algumas providências a respeito.
Entre elas, podemos separar três maneiras:
• 1. Tentar a solução de forma amigável: ao se deparar com som alto que está te perturbando, o primeiro passo é tentar falar com quem está emitindo o som e solicitar, de forma amistosa, que ele abaixe o volume explicando que está atrapalhando o som alto.
• 2. Pedir intervenção dos responsáveis: no caso dos condomínios, caso a forma amigável não seja possível resolver o problema, procure o síndico do condomínio e peça que ele encontre a solução para a situação.
• 3. Chamar as autoridades: no caso da solução amigável e da solução por intermédio do síndico não funcionar, a solução seguinte é procurar a polícia e, em alguns casos, até mesmo ajuda de uma equipe jurídica.
O que o síndico pode fazer nessa situação?
Em casos de perturbação do sossego alheio, ao ser procurado, independente do horário em que o som alto ou os ruídos estão acontecendo, o primeiro passo do sindicato é entrar em contato com o morador.
Nesse contato, que deve ser realizado de forma amigável, o síndico precisa reforçar o que está disposto no regime interno do condomínio e solicitar que o morador reduza o volume do som.
Em caso negativo por parte do morador, o síndico poderá solicitar que a polícia se desloque até o condomínio para que a situação seja resolvida e, caso não seja, ele poderá, com as provas coletadas, entrar com processo contra o morador.
Como posso provar a perturbação de sossego?
Entre as formas de denúncia a respeito da perturbação de sossego estão a chamada da polícia ou dos responsáveis dentro das prefeituras e, em último caso, a procura de ajuda jurídica.
Para esses casos, as provas do que está ocorrendo são fundamentais, sendo uma das mais importantes das testemunhas do ocorrido e, se possível, as imagens de câmeras do condomínio ou suas próprias filmagens.
Com filmagens e testemunhas é possível registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito de forma online.
Como está o barulho (ou o sossego) por aí?
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Fonte: Exame