A taxa (ou cota) condominial é uma das partes mais importantes da administração de um condomínio – sem esse dinheiro não há como fazer um gerenciamento correto e tranquilo.
Certo?
Mas, vamos entender um pouquinho mais sobre essa taxa?
OBRIGATORIEDADE
A obrigação do pagamento de cotas condominiais é garantida pelo Art. 1.336 do Código Civil. O inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.
A divisão da cota condominial é feita a partir da fração ideal das unidades ou por meio de divisão igualitária dos valores. No entanto, esse rateio da cota condominial pode ser feito de forma diferenciada caso a convenção do condomínio estipular.
QUAIS SÃO AS TAXAS CONDOMINIAIS?
Existem dois tipos:
1. TAXA ORDINÁRIA
Todos os custos referentes às necessidades básicas da administração do condomínio.
• Consumo de água, gás, luz e esgoto nas áreas comuns;
• Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;
• Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum;
• Equipamentos de prevenção contra incêndios;
• Manutenção das áreas comuns de lazer, como piscina e academia;
• Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso coletivo;
• Reposição do fundo de reserva do condomínio.
IMPORTANTE!
Segundo a Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, as cotas condominiais ordinárias devem ser pagas pelo locatário.
2. TAXA EXTRAORDINÁRIA
Todos os gastos não rotineiros de manutenção da edificação.
• Obras de reforma que alteram a estrutura integral do imóvel;
• Pinturas das fachadas;
• Instalação de iluminação na área do condomínio;
• Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio;
• Instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer;
• Despesas com decoração e paisagismo;
• Constituição do fundo de reserva.
DESPESAS EXCLUSIVAS
As despesas exclusivas não fazem parte das cotas condominiais e, portanto, não devem ser pagas pelo condomínio e nem pelos demais condôminos. As cotas condominiais cobrem apenas as despesas coletivas, como as citadas anteriormente.
ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O valor da cota condominial é definido com a aprovação em assembleia geral. Da mesma forma, toda e qualquer alteração nos preços deve passar por votação pelos condôminos. Se os condôminos acreditam que a taxa condominial é abusiva, é preciso convocar uma assembleia para debater o tema. Para isso, deve-se fazer um abaixo-assinado com a assinatura de ¼ dos condôminos.
No geral, as mudanças no orçamento são feitas junto com a prestação de contas. Ela é obrigatória e conforme determina o Art. 1348 do Código Civil, deve ser realizada ao menos uma vez por ano e é um dos deveres do síndico.
INADIMPLENTES
O condômino que não pagar ou fazer o pagamento da taxa condominial em atraso deverá arcar com multas e juros determinados pelo novo Código Civil. Por outro lado, a legislação permite que cada condomínio desenvolva suas próprias penalidades. Por causa disso, é fundamental conferir o que determina a convenção condominial.
Em casos de inadimplência, o Código Civil sugere que seja cobrada uma multa de 2% + juros de 1% ao mês + correção pela inflação do período atrasado – além do valor das cotas condominiais não pagas, é claro.
E aí: dúvidas esclarecidas?
Sempre é bom ficar bem informado sobre os direitos e deveres da vida em condomínio.
Fonte: TownSq
_________
Leia também:
5 DICAS PARA ESCOLHER UMA IMOBILIÁRIA. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS.
O SONHO DA CASA PRÓPRIA CADA VEZ MAIS PERTO: QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER USADOS COMO COMPROVANTE DE RENDA? CLIQUE AQUI E CONFIRA.