TAXA CONDOMINIAL: O QUE É E COMO É CALCULADA?

Publicado em 12/02/2020 por Coralli

A taxa (ou cota) condominial é uma das partes mais importantes da administração de um condomínio – sem esse dinheiro não há como fazer um gerenciamento correto e tranquilo.

Certo?

Mas, vamos entender um pouquinho mais sobre essa taxa?


OBRIGATORIEDADE 

A obrigação do pagamento de cotas condominiais é garantida pelo Art. 1.336 do Código Civil. O inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.

A divisão da cota condominial é feita a partir da fração ideal das unidades ou por meio de divisão igualitária dos valores. No entanto, esse rateio da cota condominial pode ser feito de forma diferenciada caso a convenção do condomínio estipular.


QUAIS SÃO AS TAXAS CONDOMINIAIS?

Existem dois tipos:


1. TAXA ORDINÁRIA

Todos os custos referentes às necessidades básicas da administração do condomínio.


• Consumo de água, gás, luz e esgoto nas áreas comuns; 

• Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;

• Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum;

• Equipamentos de prevenção contra incêndios;

• Manutenção das áreas comuns de lazer, como piscina e academia;

• Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso coletivo;

• Reposição do fundo de reserva do condomínio.


IMPORTANTE! 

Segundo a Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, as cotas condominiais ordinárias devem ser pagas pelo locatário.


2. TAXA EXTRAORDINÁRIA

Todos os gastos não rotineiros de manutenção da edificação.


• Obras de reforma que alteram a estrutura integral do imóvel; 

• Pinturas das fachadas;

• Instalação de iluminação na área do condomínio;

• Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio;

• Instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer;

• Despesas com decoração e paisagismo;

• Constituição do fundo de reserva.


DESPESAS EXCLUSIVAS

As despesas exclusivas não fazem parte das cotas condominiais e, portanto, não devem ser pagas pelo condomínio e nem pelos demais condôminos. As cotas condominiais cobrem apenas as despesas coletivas, como as citadas anteriormente.


ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O valor da cota condominial é definido com a aprovação em assembleia geral. Da mesma forma, toda e qualquer alteração nos preços deve passar por votação pelos condôminos. Se os condôminos acreditam que a taxa condominial é abusiva, é preciso convocar uma assembleia para debater o tema. Para isso, deve-se fazer um abaixo-assinado com a assinatura de ¼ dos condôminos.

No geral, as mudanças no orçamento são feitas junto com a prestação de contas. Ela é obrigatória e conforme determina o Art. 1348 do Código Civil, deve ser realizada ao menos uma vez por ano e é um dos deveres do síndico.


INADIMPLENTES 

O condômino que não pagar ou fazer o pagamento da taxa condominial em atraso deverá arcar com multas e juros determinados pelo novo Código Civil. Por outro lado, a legislação permite que cada condomínio desenvolva suas próprias penalidades. Por causa disso, é fundamental conferir o que determina a convenção condominial.

Em casos de inadimplência, o Código Civil sugere que seja cobrada uma multa de 2% + juros de 1% ao mês + correção pela inflação do período atrasado – além do valor das cotas condominiais não pagas, é claro.


E aí: dúvidas esclarecidas? 

Sempre é bom ficar bem informado sobre os direitos e deveres da vida em condomínio.


Fonte: TownSq 

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